sábado, 26 de janeiro de 2013

Comunicado


Como proprietária da marca e banda BONDE DO MALUCO, por meio de seu Diretor, vem através desta COMUNICAR que foi constatada uma DESOBEDIÊNCIA
JUDICIAL através de pessoas inidôneas, que venderam serviços artísticos para o CARNAVAL 2013, USANDO o nome BONDE e o nome MALUCO de forma dúbia, ludibriando os empresários artísticos, as Prefeituras e toda a população das cidades do estado do Rio Grande do Norte, onde estão sendo anunciadas as apresentações indevidamente. Esse mesmos indivíduos já foram impedidos de se apresentarem por esse mesmo motivo, sendo reincidentes no crime de falsidade ideológica e estelionato, insistindo de forma fraudulenta no uso
indevido de propriedade intelectual. Seguem anexos documentos comprobatórios que afirmam o fato. Salientamos também que todas as providências já estão sendo tomadas para que a justiça prevaleça, não havendo nada que desabone a conduta dos contratantes, que também são
vítimas. Solicitamos que Vossas Senhorias desconsiderem os atuais contratos e que
entrem em contato conosco para regularizar a situação.

ORLANDO JOSÉ DE BARROS JUNIOR
DIRETOR


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